SUFRAMA: O Guia Completo para o Ingresso de Mercadorias nas Áreas Incentivadas

FISCAL E TRIBUTARIO

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, responsável por administrar os incentivos fiscais e promover o desenvolvimento socioeconômico de sua área de abrangência. Esta área inclui a Zona Franca de Manaus (ZFM), as Áreas de Livre Comércio (ALC) e a Amazônia Ocidental (AMOC). Para empresas que desejam aproveitar os benefícios fiscais concedidos nessas regiões, entender os procedimentos da SUFRAMA é fundamental.

O Processo de Internamento: Garantindo o Ingresso de Mercadorias

O internamento é o processo de controle e fiscalização que atesta a entrada efetiva de mercadorias nacionais ou nacionalizadas com incentivos fiscais na área de abrangência da SUFRAMA. Este procedimento é crucial para a validação dos benefícios e é composto por três fases distintas:

  1. Registro eletrônico do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN-e): A primeira etapa é a geração do PIN-e.
  2. Confirmação do ingresso físico da mercadoria: Após a geração do PIN-e, a mercadoria é submetida a uma vistoria física.
  3. Formalização do internamento da mercadoria: Por fim, a documentação é analisada e o internamento é formalizado.

PIN-e: A Chave para a Vistoria da SUFRAMA

O Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN-e) é um documento essencial, gerado pela SUFRAMA a partir dos dados enviados pelas empresas remetentes por meio do Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC). Ele é indispensável para ser apresentado nos Postos Centralizadores de Vistoria da SUFRAMA, juntamente com a documentação fiscal (notas fiscais, conhecimentos de transporte e manifesto de carga) e a mercadoria que está ingressando.

A autenticação do PIN-e pela SUFRAMA confirma que a mercadoria foi vistoriada e que a documentação foi recebida. Contudo, essa autenticação não significa o internamento automático das notas fiscais. Antes do internamento final, a documentação fiscal é minuciosamente analisada pela Coordenação de Análise Documental (CODOC), que verifica a consistência dos dados transmitidos. Em caso de erros, a nota fiscal pode ficar pendente de internamento com um código de erro, exigindo que o usuário regularize a pendência junto à Coordenação de Internamento (CODIN).

Casos de Dispensa do PIN-e

Embora o PIN-e seja crucial, existem situações em que sua geração é dispensada:

  • Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA: Se o destinatário não possui inscrição na SUFRAMA, o PIN-e não é necessário.
  • Remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada: Da mesma forma, se a inscrição do destinatário na SUFRAMA não estiver habilitada, o PIN-e não será gerado.

Nesses casos, mesmo sem a exigência do PIN-e, os produtos remetidos para a região incentivada ainda devem ser internados conforme os controles da SUFRAMA.

Legislação e Procedimentos Complementares

O Convênio ICMS 134/19 é um instrumento legal de grande relevância, pois dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS. Esta norma visa padronizar e simplificar os processos para as empresas que operam com esses benefícios.

Para mais informações detalhadas e acesso aos sistemas da SUFRAMA, os seguintes links são úteis:

  • Cadastro PIN – Link de Acesso ao SIMNAC
  • Consultar Situação Cadastral SUFRAMA
  • Sistema de Cadastro Suframa – CADSUF
  • Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional – SIMNAC
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
  • Internamento de mercadorias – Portaria nº 834/2019

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