Tabela De Alíquotas Do ICMS Atualizada

ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um pilar fundamental do sistema tributário brasileiro, essencial para a arrecadação dos estados e do Distrito Federal, e para a regulação da circulação de bens e serviços. Conhecer suas regras e normas é imprescindível para todos os contribuintes, evitando problemas com a fiscalização e garantindo a correta apuração das obrigações.

Neste artigo, explicaremos as principais características do ICMS e apresentaremos a Tabela de Alíquotas do ICMS atualizada, para ajudar nas suas consultas. Boa leitura!

O que é ICMS?

O ICMS é um imposto que incide sobre a movimentação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, bem como de telecomunicações. É um dos principais tributos do Brasil, com arrecadação destinada aos estados e ao Distrito Federal, sem obrigatoriedade legal de direcionamento para um fim específico.

Cada unidade federativa tem a autonomia para estabelecer suas próprias regras específicas de regulamentação do ICMS, como alíquotas, responsabilidade tributária, multas, penalidades, obrigações acessórias e redução de base de cálculo. No entanto, essas especificações devem sempre respeitar as legislações nacionais, em especial a Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir, que detalha a aplicação das leis estaduais e estabelece obrigações acessórias.


Tabelas aplicáveis ao ICMS

Para entender a Tabela de Alíquotas do ICMS, é essencial compreender outras tabelas importantes: a de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), a de Origem (Tabela A) e a de CST (Código de Situação Tributária – Tabela B).

Tabela A e Tabela B

A Tabela A de alíquotas do ICMS é utilizada para determinar a origem da mercadoria. Ela auxilia no cálculo aplicável às operações com mercadorias ou serviços em operações internas, interestaduais e internacionais.

Já a Tabela B do ICMS é utilizada para determinar a alíquota aplicável a mercadorias e produtos em operações dentro do mesmo estado, ou seja, em vendas realizadas no território de um estado específico. As alíquotas do ICMS são definidas pelo estado de destino da mercadoria.

A importância dessas tabelas reside na padronização e transparência das operações e na aplicação da alíquota do imposto. Elas garantem que empresas e contribuintes saibam exatamente qual alíquota aplicar em suas operações, facilitando o entendimento da legislação tributária e tornando o processo de recolhimento do ICMS mais eficiente e correto.

Vamos analisar as tabelas utilizadas para apuração das bases de cálculo do ICMS:


Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço do ICMS

CódigoDescrição
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70%.
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
8Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Tabela CST do ICMS

CódigoDescrição
00Tributada integralmente
02Tributação monofásica própria sobre combustíveis
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
12Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
13Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
52Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
72Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.
74Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
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Tabela CFOP Atualizada

A tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) contém a lista de códigos que identificam os diferentes tipos de operações fiscais. Ela indica se uma operação é de entrada ou saída, se ocorreu dentro do estado, fora do estado ou fora do Brasil. O CFOP é utilizado sempre que há saída de mercadorias, em operações como compras para comercialização ou industrialização, compra de energia elétrica, compras de itens de uso e consumo e de ativo imobilizado, vendas, transferências, demonstrações, comodatos, devoluções, remessas para conserto, industrialização, prestações de serviços, entre outras.

Cada código CFOP se relaciona com uma operação específica e é essencial para a correta emissão e escrituração de documentos fiscais, como notas fiscais.

Recentemente, o Ajuste Sinief nº 3/2024 divulgou a nova tabela de CFOP, em vigor desde 1º de junho de 2024. Essa atualização buscou adequar e modificar as descrições dos códigos, trazendo mais clareza sobre a finalidade e utilização de cada CFOP, sem inclusões ou exclusões de códigos fiscais. As alterações se referem à adequação textual e substituição de palavras nas descrições.


Atualizações do CFOP

CFOPAlteração
1.120, 2.120Nestas operações, tanto internas quanto interestaduais, foi incluída a expressão “Produção rural” na operação de compra em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
1.201, 2.201, 2.202, 1208, 2.208, 1.209 e 2.209Incluído em suas notas explicativas que será utilizado também nas hipóteses de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
1.933, 2.933As operações de contratação de prestação de serviço, internas e interestaduais, foram modificadas, evidenciando que se tratam de prestações de serviço fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.
1.949, 2.949 e 3.949Nas operações de outras entradas (internas, interestaduais ou internacionais) será permitida a utilização dos CFOPs 1.949/2.949/3.949 apenas quando não existir um código específico dentro do grupo “5.900/6.900/7.900”; anteriormente, era prevista sua utilização quando não houvesse um CFOP específico em toda a tabela.
5.933, 6.933As operações de prestação de serviço, internas e interestaduais, foram modificadas, evidenciando que se tratam de prestações de serviço fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.
5.949, 6.949 e 7.949Nas operações de outras saídas (internas, interestaduais ou internacionais) será permitida a utilização dos CFOPs 5.949/6.949/7.949 apenas quando não existir um código específico dentro do grupo “5.900/6.900/7.900”; anteriormente, era prevista sua utilização quando não houvesse um CFOP específico em toda a tabela.

Tabela de Alíquotas ICMS

Para definir a alíquota de cobrança do ICMS, é preciso primeiro determinar se a operação ocorre dentro do mesmo estado. Se sim, a alíquota será a interna, referente ao percentual do estado de domicílio fiscal. Se a operação se inicia em um estado e termina em outro, haverá uma alíquota interestadual, o que caracteriza o DIFAL (Diferencial de Alíquotas Interestadual).

O entendimento da tabela do ICMS se torna mais simples seguindo três passos:

  • Passo 1: Consulte a localização do estado de Origem (disponível na coluna – verde vertical).
  • Passo 2: Localize o estado de destino (disponível na linha – laranja horizontal).
  • Passo 3: Na intersecção das duas linhas (estado de origem x estado de destino), você obterá a alíquota aplicada na operação.

A linha transversal (destacada em azul) mostra a alíquota que precisa ser aplicada internamente, dentro de cada estado. É importante lembrar que essa é a alíquota geral, que pode variar conforme o produto ou serviço.

Dado que as alíquotas variam de estado para estado e a legislação está sempre em avanço, é recomendável sempre consultar o portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conferir e validar a alíquota em vigência e revisar o ICMS de cada tipo de mercadoria.


Exceções e Isenção do ICMS

Existem situações em que ocorrem exceções ou isenções do ICMS, sendo os pontos mais frequentes a Substituição Tributária (ST) e o Diferencial de Alíquota (DIFAL).

A Substituição Tributária (ST)

A ST é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um único contribuinte (que pode ser um terceiro envolvido ou o próprio gerador da ação), com o cálculo do imposto presumido sobre toda a operação. Na prática, uma única empresa é responsável por recolher o ICMS de toda a cadeia, atuando como substituto tributário para os demais envolvidos. Por isso, a arrecadação costuma se concentrar em indústrias e importadores.

O Diferencial de Alíquota (Difal)

O Difal é o valor a pagar resultante da diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS, cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados ao consumidor final (contribuinte ou não do ICMS).

De acordo com o RICMS-AP/1998, Anexo I, art. 2°, I, II, art.11, §1, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna (praticada no estado destinatário) e a alíquota interestadual.


Entendendo as Diferenças no ICMS

Para facilitar a compreensão do ICMS, podemos pensar em três situações diferentes de incidência:

  • Situação 1 – ICMS Normal: Aquele que é arrecadado pelas empresas sem que a operação se encaixe em alguma situação ou cálculo especial de tributação.
  • Situação 2 – ICMS Substituição Tributária: Incide apenas sobre algumas mercadorias e operações. Se os produtos da sua empresa são sujeitos à ST, esse ICMS deverá ser pago.
  • Situação 3 – ICMS Diferencial de Alíquota: Incide sobre mercadorias de outros estados, destinados a uso e consumo ou ativo imobilizado.

Operações com Incidência e Não Incidência do ICMS

O ICMS incide em quase todas as operações de venda e circulação de mercadorias e serviços. As principais incidências ocorrem em:

  • Venda e transferência de produtos;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros (bens, pessoas ou valores);
  • Importação de mercadorias (mesmo para consumo próprio);
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Serviços de telecomunicação.

As atividades isentas da cobrança do ICMS são:

  • Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel;
  • Exportação de mercadorias;
  • Operações relativas a energia elétrica, petróleo e combustíveis;
  • Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Operações de alienação fiduciária em garantia;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
  • Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
  • Casos específicos da legislação estadual.

Resumidamente, a tributação interestadual é a taxação das operações entre os estados, onde parte dos encargos do imposto ocorre no estado de origem e parte no estado de destino. No direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo aplicado ao cálculo de um tributo, ou seja, o percentual da base de cálculo. Isso significa que a base de cálculo e a alíquota variam se houver valor econômico (reais) ou unidade não monetária (litros, galões, metros cúbicos, etc.).


Tributação Correta do ICMS – Combinação das Tabelas de Situação Tributária

A combinação correta do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações de Serviços) com o CST (Código de Situação Tributária em uma Operação Fiscal) é fundamental para garantir a correta tributação e o cumprimento das obrigações acessórias fiscais perante a Receita Federal e a unidade federada onde o ICMS é devido.

O CFOP define a natureza da operação, enquanto o CST determina a origem e o tipo de tributação aplicável, incluindo a alíquota e a base de cálculo do ICMS. Combinar esses dois códigos corretamente é uma rotina de extrema importância na área fiscal para garantir que a operação esteja em conformidade com a legislação vigente, evitando problemas com a fiscalização e garantindo compliance. Além disso, essa combinação é vital para que o recolhimento dos impostos ocorra de forma correta, evitando penalidades e autuações fiscais desnecessárias.


Base de Cálculo e Valor do ICMS

Para entender os critérios de base de cálculo e o valor do ICMS devido nas operações, é importante saber que, embora os critérios da base de cálculo sejam os mesmos para todas as unidades federativas, os critérios do ICMS podem variar ligeiramente de acordo com cada estado brasileiro, devido à sua legislação própria.

Contudo, há alguns critérios comuns:

  • BASE DE CÁLCULO: É o valor sobre o qual o imposto incide. Os critérios podem incluir o valor da mercadoria ou serviço, descontos, frete e outras taxas relacionadas à operação.
  • ALÍQUOTA: Varia conforme a operação e o estado da empresa. Os critérios incluem a natureza da operação (comércio, indústria ou prestação de serviços) e o tipo de mercadoria ou serviço.
  • CONTRIBUINTE: É a pessoa jurídica que, de forma frequente ou em quantidade que demonstre intenção comercial, realiza a comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mesmo que as operações e serviços tenham início no exterior.
    • Sujeito passivo: Pessoas físicas ou jurídicas que praticam operações com circulação de mercadoria.
    • Sujeito ativo: Os Estados ou DF, ou outro ente público com capacidade legal para cobrar o tributo, exigindo o recolhimento em dinheiro.

Obrigações Fiscais do ICMS

No Brasil, existem muitas obrigações acessórias na apuração do ICMS, que variam conforme a operação e o estado de domicílio tributário. Algumas obrigações primordiais incluem:

  • Emissão de notas fiscais eletrônicas – NF-e: Obrigatória para todas as operações que envolvem a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços sujeitos ao ICMS.
  • Escrituração fiscal: Refere-se a todas as operações realizadas no mês de competência, independentemente de terem crédito ou débito de ICMS. É preciso enviar mensalmente a Escrituração Fiscal, por meio do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), cujo prazo de envio é definido por cada estado.
  • Preenchimento e entrega de declarações específicas: As obrigações do ICMS junto a cada estado podem ser distintas. É importante consultar o decreto do seu estado para atender à legislação vigente. Por exemplo:
    • O estado de Santa Catarina exige o envio mensal da DIME – Declaração do ICMS e do Movimento Econômico, informando todas as operações realizadas no período.
    • O estado de São Paulo solicita o arquivo da GIA – Guia de Informação da Apuração, através de envio mensal.
    • Outros estados não solicitam mais o envio mensal da obrigação estadual e analisam as operações através do arquivo SPED ICMS IPI.

Características do ICMS

O pagamento do ICMS devido nas operações da empresa deve ser apurado e entregue dentro do prazo estabelecido pela legislação estadual. Algumas características fundamentais do ICMS são:

  • Indireto: Os valores do ICMS estão incluídos no preço final da mercadoria.
  • Não cumulativo: O ICMS é um imposto não acumulado. O montante devido em cada transação pode ser compensado com o valor pago nas transações anteriores. Se houver débito (notas fiscais de saída tributadas) maior do que o crédito (notas fiscais de entrada), o contribuinte é responsável por recolher a diferença. Se houver mais crédito do que débito, haverá saldo credor, que pode ser transferido para períodos seguintes ou centralizado nas filiais do mesmo estado.
  • Seletivo: Os valores aplicados ao ICMS, por meio da base de cálculo e alíquota, são pautados pelo princípio da essencialidade. Quanto mais essencial o produto, menor será a alíquota aplicada.

A Importância do ICMS nas Transações

O ICMS impacta diretamente na formação do preço final dos produtos e serviços, influenciando a competitividade da empresa no mercado. A correta gestão do ICMS é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a legislação tributária.

O não cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao ICMS pode gerar ônus e penalidades, prejudicando a saúde financeira da empresa e sua reputação, especialmente em casos de solicitação de certidões fiscais estaduais.

Em conclusão, o ICMS é de fundamental importância para as operações de uma empresa. É preciso gerenciar esse imposto com cuidado e estratégia para garantir que as obrigações fiscais estejam corretas e evitar problemas com a fiscalização. Além disso, o ICMS é crucial para as arrecadações dos estados, o que implica em suas particularidades e na variação da legislação por região. Manter-se atualizado sobre as obrigações fiscais do ICMS é essencial para estar em conformidade com a legislação e evitar penalidades.

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