Constituição do Crédito da União em Caso de Recebimento Indevido – Art. 395 a 405 – LC 214/2025
O Art. 395 da Lei Complementar nº 214, de 2025, estabelece o procedimento a ser adotado pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando se constata o recebimento indevido de valores por parte de beneficiários do regime de compensação financeira previsto na Reforma Tributária. Trata-se de um mecanismo de responsabilização e de recomposição dos cofres públicos […]
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