ICMS/RS: DIFERIMENTO PARCIAL (art. 1º-K do Livro III) – CONVÊNIO ICMS 109/2024 -TRANSFERÊNCIAS
Com a publicação do Decreto Nº 58003 DE 30/01/2025, que promoveu alterações nos arts. 1º e 1-K, Livro III do Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997 ficou estabelecido que a partir de 01.01.2026 o contribuinte gaúcho que realizar operações sob o amparo do Diferimento Parcial do art. 1º-K do RICMS/RS, será afetado pelas regras do Convênio ICMS 109/2024. Ou seja, sabemos que a cláusula sexta […]
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