Transferência de Saldo Credor de ICMS – Descomplicando a Centralização

FISCAL E TRIBUTARIO

Para empresas com múltiplos estabelecimentos, a gestão tributária pode ser um desafio. No contexto do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), a possibilidade de transferência de saldo credor entre filiais é uma ferramenta crucial para otimizar o fluxo de caixa e aprimorar a gestão fiscal. Essa prática é parte do processo de centralização da apuração e recolhimento do ICMS, permitida por legislação específica.

O Que é a Centralização de Apuração e a Transferência de Saldo?

A centralização da apuração e recolhimento do ICMS permite que uma empresa, possuindo mais de um estabelecimento no mesmo estado, concentre em um único estabelecimento (o “centralizador”) o cálculo e o pagamento do imposto devido por todas as suas unidades. Isso simplifica a gestão e pode otimizar a utilização de saldos credores gerados por algumas filiais para compensar saldos devedores de outras.

A transferência de saldo credor ou devedor é o mecanismo que viabiliza essa centralização. Por meio dela, os estabelecimentos “centralizados” comunicam seus saldos para o “centralizador”, que efetua a apuração e o recolhimento consolidados.

Procedimento para a Transferência de Saldo Credor ou Devedor

O processo de transferência envolve a emissão de Nota Fiscal e lançamentos específicos na escrituração fiscal, conforme detalhado no Artigo 98 do RICMS/SP e na Resposta à Consulta Tributária 22301/2020, além da Portaria CAT 115/2008.

1. Emissão da Nota Fiscal pelo Estabelecimento Transferente (Centralizado)

Cada estabelecimento que deseja transferir seu saldo (seja ele credor ou devedor) deve emitir uma Nota Fiscal com as seguintes características:

  • Natureza da Operação: “Transferência de Saldo (Devedor/Credor) – Art. 98 do RICMS”.
  • Destinatário: O estabelecimento centralizador, com todos os seus dados identificativos.
  • Informações Complementares: A expressão: “Transferência do Saldo (Devedor/Credor) – Apuração do Mês de ……………………”.
  • Valor: O valor do saldo a ser transferido, em algarismos e por extenso.

2. Prazo para Emissão da Nota Fiscal

A Nota Fiscal de transferência deve ser emitida:

  • Até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração (regra geral).
  • Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da apuração para contribuintes enquadrados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031.

3. Escrituração Fiscal pelo Estabelecimento Transferente (Centralizado)

O estabelecimento que transfere o saldo deve registrar essa Nota Fiscal em seu livro Registro de Saídas, de maneira específica:

  • Utilizar apenas as colunas “Documento Fiscal” e “Observações”.
  • Na coluna “Observações”, anotar a expressão: “Transferência de Saldo (Devedor/Credor) – Art. 98 do RICMS”.
  • No Livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, no mesmo período de apuração:
    • Se for transferência de saldo devedor: Lançar o valor no quadro “Crédito do Imposto”, item 007 – “Outros Créditos”, com a expressão “Transferência de Saldo – Art. 98 do RICMS”.
    • Se for transferência de saldo credor: Lançar o valor no quadro “Débito do Imposto”, item 002 – “Outros Débitos”, com a expressão “Transferência de Saldo – Art. 98 do RICMS”.

4. Lançamento pelo Estabelecimento Centralizador

O estabelecimento centralizador, que recebe o saldo, deve lançar o valor em seu Livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, no mesmo período de apuração do imposto:

  • No quadro “Débito do Imposto” – item 002 – “Outros Débitos” ou no quadro “Crédito do Imposto” – item 007 – “Outros Créditos”, conforme o caso.
  • Deve-se indicar o número e a data de emissão da Nota Fiscal de transferência, bem como o número de inscrição estadual do estabelecimento transmitente.

Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) Envolvidos

Os CFOPs são essenciais para classificar corretamente essas operações:

  • 5.602: Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS (utilizado pelo estabelecimento que envia o crédito).
  • 5.605: Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa (utilizado pelo estabelecimento que envia o débito).
  • 1.602: Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS (utilizado pelo estabelecimento centralizador que recebe o crédito).
  • 1.605: Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa (utilizado pelo estabelecimento centralizador que recebe o débito).

Benefícios da Centralização e Transferência

A possibilidade de transferir saldos de ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa é uma ferramenta de gestão fiscal importante que pode trazer diversos benefícios:

  • Otimização do Fluxo de Caixa: Permite que saldos credores sejam utilizados para abater débitos de outras unidades, evitando o acúmulo de créditos não utilizados em uma filial enquanto outra precisa efetuar pagamentos.
  • Simplificação da Gestão: Centraliza a apuração e o recolhimento, reduzindo a complexidade administrativa de lidar com múltiplas apurações separadas.
  • Eficiência Tributária: Garante que a empresa utilize de forma mais eficiente seus créditos e débitos de ICMS, contribuindo para uma carga tributária mais justa e equilibrada.

A correta aplicação das regras de transferência de saldo credor e devedor de ICMS é fundamental para que as empresas aproveitem esses benefícios e mantenham a conformidade com a legislação tributária. É sempre recomendável consultar a legislação estadual específica e, se necessário, buscar apoio de profissionais especializados.

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