Tributação de Cooperativas na Reforma Tributária: Regime Específico do IBS e CBS

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Introdução

Lei Complementar nº 214/2025 trouxe um regime tributário especial para as sociedades cooperativas, permitindo que optem pela alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Neste artigo, você vai entender:

✅ Como funciona a opção pelo regime específico
✅ Quais operações têm alíquota zero
✅ Regras para transferência de créditos tributários
✅ Impactos para cooperados e cooperativas

Se você é contador, gestor de cooperativa ou cooperado, este guia completo e otimizado para SEO vai esclarecer suas dúvidas.


1. O Que é o Regime Específico para Cooperativas?

As sociedades cooperativas podem optar por um regime tributário diferenciado, com:
✔ Alíquota zero do IBS e CBS
✔ Benefícios fiscais para operações entre cooperados

  • Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 271)

2. Como Funciona a Opção pelo Regime?

2.1 Quem Pode Optar?

✔ Cooperativas singulares
✔ Cooperativas centrais
✔ Cooperativas de crédito

2.2 Quando e Como Optar?

  • A opção deve ser feita no ano anterior ao início de vigência
  • Deve ser formalizada conforme regulamento

Exemplo:

  • Uma cooperativa que queira aderir em 2026 deve manifestar interesse até dezembro de 2025.

3. Alíquota Zero do IBS e CBS

3.1 Quais Operações São Beneficiadas?

✅ Venda de bens e serviços entre cooperados
✅ Prestação de serviços pela cooperativa
✅ Atividades econômicas cooperativistas

❌ Operações com não cooperados → Tributação normal

3.2 Vantagens

  • Redução de custos tributários
  • Mais competitividade no mercado

4. Transferência de Créditos Tributários

4.1 Quem Pode Transferir Créditos?

✔ Cooperados (pessoas jurídicas) no regime regular
✔ Cooperativas singulares que fornecem insumos

4.2 Limitações

  • Só vale para bens e serviços usados na produção
  • Não inclui operações com terceiros

Exemplo:

SituaçãoPode Transferir Crédito?
Cooperado vende milho para a cooperativaSIM
Cooperativa vende produto a não associadoNÃO

5. Impactos para Cooperativas e Cooperados

Para Cooperativas

✔ Menor carga tributária
✔ Mais atratividade para novos associados

Para Cooperados

✔ Créditos tributários preservados
✔ Redução de custos na cadeia produtiva


Conclusão

regime específico para cooperativas oferece:
🔹 Alíquota zero do IBS/CBS para operações internas
🔹 Possibilidade de transferência de créditos
🔹 Vantagens competitivas

Ficou com dúvidas? Consulte um contador especializado ou deixe seu comentário!


📌 Legislação Citada

  • Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 271-272)

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  • Tributação de cooperativas 2025
  • IBS e CBS para cooperativas
  • Alíquota zero cooperativismo
  • Como optar pelo regime específico
  • Créditos tributários em cooperativas

Este artigo foi atualizado conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Para mais detalhes, consulte um especialista em direito cooperativo.

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