Introdução
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças profundas na tributação do setor imobiliário, criando um regime específico para operações com bens imóveis. Este artigo explica:
✅ Quais operações estão sujeitas ao novo regime
✅ Como funcionam os redutores de base de cálculo
✅ Alíquotas reduzidas para o setor
✅ Regras para incorporações e construção civil
Se você é incorporador, corretor, construtor ou investidor imobiliário, este guia completo vai ajudar a navegar pelas novas regras.
1. Operações Tributadas pelo Novo Regime
1.1 Atividades Abrangidas
- Venda de imóveis (incluindo incorporações)
- Locação e arrendamento
- Cessão de direitos reais (exceto garantias)
- Intermediação imobiliária
- Construção civil
1.2 Inovações do Sistema
✔ Redutor de ajuste (desconto pelo valor de aquisição)
✔ Redutor social (benefício para imóveis populares)
✔ Alíquotas reduzidas (até 70% de desconto)
2. Como Funciona a Base de Cálculo
2.1 Redutor de Ajuste
- Equivale ao valor de aquisição do imóvel
- Inclui ITBI, laudêmios e contrapartidas urbanísticas
- Atualizado pelo IPCA desde a compra
Exemplo:
Valor de Venda | Redutor de Ajuste | Base Tributável |
---|---|---|
R$ 500.000 | R$ 300.000 | R$ 200.000 |
2.2 Redutor Social
- R$ 100 mil para imóveis residenciais novos
- R$ 30 mil para lotes residenciais
- R$ 600/mês para locações residenciais
3. Alíquotas Reduzidas
Operação | Redução | Alíquota Efetiva* |
---|---|---|
Venda | 50% | Metade da alíquota normal |
Locação/Arrendamento | 70% | 30% da alíquota normal |
Intermediação | 50% | Metade da alíquota normal |
*Valores variam conforme município e estado
4. Regras Especiais por Segmento
4.1 Incorporações Imobiliárias
- Tributação por unidade vendida
- Créditos podem ser ressarcidos do patrimônio de afetação
- Redutores aplicados proporcionalmente às parcelas
4.2 Construção Civil
- Créditos limitados quando o cliente não for contribuinte
- Obra deve ter cadastro único no CIB
4.3 Corretores de Imóveis
- Tributação apenas sobre comissão efetivamente recebida
- Não inclui valores repassados entre corretores
5. Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
5.1 Obrigatoriedade
- Todos os imóveis urbanos e rurais devem ser cadastrados
- Prazos:
- Capitais: 12 meses
- Demais cidades: 24 meses
5.2 Benefícios
✔ Unificação de informações cadastrais
✔ Transparência no mercado imobiliário
✔ Base para cálculo do valor de referência
6. Conclusão
O novo regime traz:
🔹 Redução de custos com redutores e alíquotas menores
🔹 Incentivos para imóveis populares
🔹 Segurança jurídica com cadastro unificado
Dúvidas? Consulte um especialista em direito imobiliário!
📌 Legislação Citada
- Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 251-270)
- Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo)
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Artigo atualizado em julho/2024. Para casos específicos, consulte a legislação local.