Tributação de Planos de Saúde na Reforma Tributária: Guia Completo sobre IBS e CBS

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Introdução

Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe mudanças significativas para a tributação dos planos de assistência à saúde, estabelecendo um regime específico para a incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Neste artigo, você vai entender:
✅ Como funciona a tributação de planos de saúde
✅ Quem são os contribuintes
✅ Base de cálculo e alíquotas aplicáveis
✅ Regras para créditos tributários
✅ Obrigações acessórias

Se você é contador, gestor de operadoras de saúde ou profissional do setor, este guia completo e otimizado para SEO vai esclarecer suas dúvidas.


1. O Que São Planos de Assistência à Saúde?

Os planos de assistência à saúde incluem:
✔ Planos médicos e hospitalares
✔ Planos odontológicos
✔ Planos de assistência funerária
✔ Planos de saúde para animais domésticos

Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 234) estabelece que esses serviços estão sujeitos a um regime específico de tributação.


2. Quem São os Contribuintes?

Operadoras de Planos de Saúde

✔ Empresas privadas de saúde
✔ Cooperativas médicas
✔ Entidades que oferecem planos coletivos

Exceções

❌ Autogestão (sem fins lucrativos) – Isentas (Art. 26, VIII)
❌ Planos de saúde para animais – Regras diferentes (Art. 243)


3. Base de Cálculo do IBS e CBS

base de cálculo considera:
🔹 Prêmios e contraprestações recebidos
🔹 Menos custos assistenciais (indenizações, reembolsos, corresponsabilidades)

O Que Não Entra na Base de Cálculo?

  • Receitas financeiras não vinculadas aos planos (Art. 235, §6º)
  • Reembolsos aos segurados (Art. 235, §5º)

Exemplo:

Receita TotalCustos AssistenciaisBase de Cálculo
R$ 500.000R$ 300.000R$ 200.000

4. Alíquotas do IBS e CBS

4.1 Planos de Saúde (Pessoas Físicas)

  • Alíquotas reduzidas em 60% (Art. 237)
  • Uniformizadas em todo o Brasil

4.2 Planos para Animais Domésticos

  • Redução de 30% (Art. 243)
  • Crédito vedado ao adquirente

5. Créditos Tributários

✅ Operadoras de saúde podem creditar IBS/CBS sobre compras de insumos e serviços.
❌ Contratantes (empresas ou pessoas físicas) não podem creditar tributos pagos no plano.

Exceção: Planos Coletivos por Acordo Trabalhista

Se o plano for contratado via acordo coletivo, a empresa pode creditar parte do IBS/CBS (Art. 238).


6. Obrigações Acessórias

As operadoras devem informar:
📌 Dados dos beneficiários
📌 Valores dos prêmios
📌 Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)

Prazos:

  • Apuração mensal (Art. 300)
  • NFS-e obrigatória a partir de 2026

7. Importação e Exportação de Serviços

🌎 Exportação (planos para estrangeiros): Imune (Art. 242)
📥 Importação: Tributação equivalente ao mercado interno (Art. 241)


Conclusão

regime específico para planos de saúde simplifica a tributação, mas exige atenção a:
🔎 Base de cálculo (receitas líquidas)
🔎 Alíquotas reduzidas (60% menos)
🔎 Créditos apenas para operadoras

Ficou com dúvidas? Consulte um especialista tributário ou deixe seu comentário!


📌 Legislação Citada

  • Lei Complementar nº 214/2025
  • Código Tributário Nacional (Art. 14)

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  • Tributação planos de saúde 2025
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Este artigo foi atualizado conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Para mais detalhes, consulte um contador especializado.

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