Introdução
A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe mudanças significativas para a tributação dos planos de assistência à saúde, estabelecendo um regime específico para a incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Neste artigo, você vai entender:
✅ Como funciona a tributação de planos de saúde
✅ Quem são os contribuintes
✅ Base de cálculo e alíquotas aplicáveis
✅ Regras para créditos tributários
✅ Obrigações acessórias
Se você é contador, gestor de operadoras de saúde ou profissional do setor, este guia completo e otimizado para SEO vai esclarecer suas dúvidas.
1. O Que São Planos de Assistência à Saúde?
Os planos de assistência à saúde incluem:
✔ Planos médicos e hospitalares
✔ Planos odontológicos
✔ Planos de assistência funerária
✔ Planos de saúde para animais domésticos
Base Legal
A Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 234) estabelece que esses serviços estão sujeitos a um regime específico de tributação.
2. Quem São os Contribuintes?
Operadoras de Planos de Saúde
✔ Empresas privadas de saúde
✔ Cooperativas médicas
✔ Entidades que oferecem planos coletivos
Exceções
❌ Autogestão (sem fins lucrativos) – Isentas (Art. 26, VIII)
❌ Planos de saúde para animais – Regras diferentes (Art. 243)
3. Base de Cálculo do IBS e CBS
A base de cálculo considera:
🔹 Prêmios e contraprestações recebidos
🔹 Menos custos assistenciais (indenizações, reembolsos, corresponsabilidades)
O Que Não Entra na Base de Cálculo?
- Receitas financeiras não vinculadas aos planos (Art. 235, §6º)
- Reembolsos aos segurados (Art. 235, §5º)
Exemplo:
Receita Total | Custos Assistenciais | Base de Cálculo |
---|---|---|
R$ 500.000 | R$ 300.000 | R$ 200.000 |
4. Alíquotas do IBS e CBS
4.1 Planos de Saúde (Pessoas Físicas)
- Alíquotas reduzidas em 60% (Art. 237)
- Uniformizadas em todo o Brasil
4.2 Planos para Animais Domésticos
- Redução de 30% (Art. 243)
- Crédito vedado ao adquirente
5. Créditos Tributários
✅ Operadoras de saúde podem creditar IBS/CBS sobre compras de insumos e serviços.
❌ Contratantes (empresas ou pessoas físicas) não podem creditar tributos pagos no plano.
Exceção: Planos Coletivos por Acordo Trabalhista
Se o plano for contratado via acordo coletivo, a empresa pode creditar parte do IBS/CBS (Art. 238).
6. Obrigações Acessórias
As operadoras devem informar:
📌 Dados dos beneficiários
📌 Valores dos prêmios
📌 Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)
Prazos:
- Apuração mensal (Art. 300)
- NFS-e obrigatória a partir de 2026
7. Importação e Exportação de Serviços
🌎 Exportação (planos para estrangeiros): Imune (Art. 242)
📥 Importação: Tributação equivalente ao mercado interno (Art. 241)
Conclusão
O regime específico para planos de saúde simplifica a tributação, mas exige atenção a:
🔎 Base de cálculo (receitas líquidas)
🔎 Alíquotas reduzidas (60% menos)
🔎 Créditos apenas para operadoras
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📌 Legislação Citada
- Lei Complementar nº 214/2025
- Código Tributário Nacional (Art. 14)
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- Tributação planos de saúde 2025
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- Alíquotas reduzidas planos de saúde
Este artigo foi atualizado conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Para mais detalhes, consulte um contador especializado.