Tributação na Importação de Bens Materiais, Imateriais e Serviços: Guia Atualizado pela LC 214/2025

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Introdução

importação de bens materiais, imateriais e serviços está sujeita à tributação pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Este guia completo explica:
✅ Conceitos e regras gerais
✅ Diferenças entre bens materiais e imateriais
✅ Responsáveis pelo pagamento
✅ Base de cálculo e alíquotas
✅ Regimes especiais e isenções


1. Disposições Iniciais

Âmbito de Incidência

IBS e a CBS incidem sobre:
✔ Importação de bens materiais (produtos físicos)
✔ Importação de bens imateriais (softwares, direitos autorais)
✔ Importação de serviços (consultoria, streaming)

Alcance:

  • Aplica-se a pessoas físicas, jurídicas e entidades sem personalidade jurídica.
  • Incide mesmo que o importador não esteja inscrito no regime regular desses tributos.

*(Art. 63, LC 214/2025)*


2. Importação de Bens Imateriais e Serviços

2.1 Conceito

Considera-se importação de serviço ou bem imaterial o fornecimento por residente no exterior, incluindo:

  • Serviços digitais (assinaturas, plataformas online)
  • Licenças de software
  • Direitos autorais e patentes

*(Art. 64, §§ 1º e 2º, LC 214/2025)*

2.2 Contribuinte

✔ Adquirente (quem compra o bem/serviço) é o contribuinte.
✔ Se o adquirente for estrangeiro, o destinatário no Brasil assume a obrigação tributária.

*(Art. 64, § 5º, V-VII, LC 214/2025)*

2.3 Responsável Solidário

✔ Fornecedor estrangeiro pode ser responsabilizado solidariamente.
✔ Plataformas digitais (como Amazon, Netflix) têm responsabilidade solidária se intermediarem a operação.

*(Art. 64, § 5º, VIII-IX, e Arts. 22-23, LC 214/2025)*

2.4 Fato Gerador

Ocorre no momento do fornecimento, mesmo que a execução seja contínua.
🔹 Local da operação: Domicílio do adquirente (se residente no Brasil).

*(Arts. 10, 11 e 64, § 5º, I, LC 214/2025)*

2.5 Base de Cálculo

✔ Valor da operação, incluindo taxas e exclusões legais.

*(Art. 64, § 5º, II, LC 214/2025)*

2.6 Alíquota

✔ Mesma alíquota aplicada no Brasil para bens/serviços equivalentes.

*(Art. 64, § 5º, III-IV, LC 214/2025)*

2.7 Crédito Tributário

✔ Contribuintes regulares do IBS/CBS podem aproveitar créditos.

*(Art. 64, § 5º, VII, LC 214/2025)*


3. Importação de Bens Materiais

3.1 Contribuinte

✔ Importador (quem promove a entrada do bem no Brasil).
✔ Adquirente no exterior (em casos de importação por conta de terceiros).
✔ Comprador de mercadoria entrepostada.

*(Art. 72, LC 214/2025)*

3.2 Responsáveis

3.2.1 Responsável Comum (Substituto Tributário)

  • Transportador (em caso de extravio durante o transporte).
  • Depositário (se houver extravio sob sua custódia).

*(Art. 73, LC 214/2025)*

3.2.2 Responsável Solidário

  • Plataformas digitais (obrigadas a recolher tributos em remessas internacionais).

*(Arts. 74-75, LC 214/2025)*

3.3 Fato Gerador

✔ Entrada do bem no território nacional (liberação aduaneira).
✔ Bagagem e remessas internacionais também podem gerar tributação.

*(Arts. 65 e 67, LC 214/2025)*

3.4 Local da Importação

✔ Local da entrega (incluindo remessas postais).
✔ Domicílio do adquirente (para mercadorias entrepostadas).

*(Art. 68, LC 214/2025)*

3.5 Não Incidência

🚫 Bens devolvidos por defeito ou erro de envio.
🚫 Pescado capturado em águas internacionais.
🚫 Mercadorias destruídas sob controle aduaneiro.

*(Art. 66, LC 214/2025)*

3.6 Isenções

✔ Bagagem de viajantes (acompanhada ou não).
✔ Remessas internacionais isentas de II (se não houver intermediação de plataforma digital).

*(Art. 94, LC 214/2025)*

3.7 Base de Cálculo

✔ Valor aduaneiro + impostos + frete + seguros.

*(Arts. 69-70, LC 214/2025)*

3.8 Alíquotas

✔ Mesmas aplicadas no mercado interno.

*(Art. 71, § 1º, LC 214/2025)*

3.9 Pagamento

✔ Prazo: Até a liberação aduaneira.
✔ Antecipação possível no registro da declaração de importação.

*(Arts. 76-77, LC 214/2025)*

3.10 Crédito Tributário

✔ Empresas do regime regular podem aproveitar créditos.

*(Art. 78, LC 214/2025)*


Conclusão

LC 214/2025 unificou as regras de tributação sobre importações, incluindo:
🔹 Bens materiais e imateriais
🔹 Serviços digitais
🔹 Responsabilidades de plataformas online

Destaques:
✅ Plataformas digitais agora têm obrigação solidária.
✅ Remessas internacionais podem ser isentas em casos específicos.
✅ Créditos tributários são permitidos para empresas regulares.

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📌 Termo de pesquisa:

  • Tributação na importação de serviços
  • IBS e CBS sobre importações 2025
  • Nova lei de importação LC 214/2025
  • Plataformas digitais e responsabilidade tributária
  • Isenção em remessas internacionais

Este artigo está atualizado conforme a LC 214/2025 

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