Venda de Uso e Consumo: Quando o Material Interno Vira Mercadoria Tributável

FISCAL E TRIBUTARIO

No dia a dia das empresas, é comum que materiais sejam adquiridos para consumo interno ou para uso em suas atividades. No entanto, por vezes, esses itens acabam sendo vendidos. Surge então a dúvida: como tratar a venda de material de uso e consumo sob a ótica do ICMS?

Este artigo esclarece os aspectos fiscais dessa operação, detalhando o que é considerado material de uso e consumo, o tratamento do ICMS na sua venda e a possibilidade de recuperação de crédito.

O que são Materiais de Uso e Consumo?

Para o fisco, a definição de material de uso e consumo é clara. Conforme o Artigo 66, inciso V do RICMS/2000 (Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo), são considerados materiais de uso ou consumo:

  • Mercadorias que não são destinadas à comercialização (ou seja, não são para revenda).
  • Itens que não são utilizados na integração de um produto ou para consumo direto no processo de industrialização ou produção rural.
  • Materiais que não são empregados na prestação de serviço sujeita ao ICMS.

Em outras palavras, materiais de uso e consumo são aqueles que a empresa adquire para suas atividades operacionais, administrativas ou de manutenção, sem que se incorporem ao produto final ou sejam objeto principal de sua comercialização ou serviço. Exemplos incluem material de escritório, produtos de limpeza, ferramentas de baixo valor que não são consideradas ativo imobilizado, etc.

A Venda de Material de Uso e Consumo Gera ICMS?

Sim, a venda de uma mercadoria que foi originalmente adquirida para uso e consumo do estabelecimento estará sujeita à tributação do ICMS. Essa é a principal premissa estabelecida pelas autoridades fiscais, como indicado na Resposta à Consulta Tributária 21930/2020.

O fundamento para essa tributação reside no fato de que, ao ser vendida, a mercadoria passa por uma circulação que configura fato gerador do imposto, independentemente de sua destinação original. O Artigo 2º, inciso I do RICMS/2000 estabelece que o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

CFOP e Tratamento na Nota Fiscal

Ao vender um material que era de uso e consumo, a empresa deverá emitir uma Nota Fiscal de venda. Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) a serem utilizados são:

  • CFOP 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (para operações internas).
  • CFOP 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (para operações interestaduais).

Esses CFOPs indicam que a operação é uma venda regular de mercadoria, confirmando a tributação do ICMS sobre ela.

Recuperação de Crédito do ICMS na Venda

Um ponto crucial e benéfico para o contribuinte é a possibilidade de recuperar o crédito de ICMS que não foi aproveitado no momento da entrada da mercadoria.

Quando um material é adquirido para uso e consumo, via de regra, o crédito de ICMS não é apropriado na entrada, uma vez que ele não é diretamente ligado à produção ou comercialização sujeita ao imposto. No entanto, se esse material, por alguma razão, mudar de destinação e for comercializado, a legislação permite a recuperação desse crédito.

  • Fundamentação Legal: O Artigo 66, § 3º, do RICMS/2000 e a Resposta à Consulta Tributária 21930/2020 confirmam essa permissão.
  • Momento da Apropriação: O crédito de ICMS que deixou de ser aproveitado na entrada pode ser apropriado no momento em que a mercadoria originalmente adquirida para uso e consumo for efetivamente comercializada. Ou seja, quando a empresa emitir a Nota Fiscal de venda com o CFOP 5.102/6.102, poderá registrar o crédito do ICMS referente à aquisição original.

Exemplo Prático

Imagine uma empresa que compra cartuchos de tinta para suas impressoras administrativas (material de uso e consumo). No momento da compra, o ICMS pago na nota fiscal de entrada não é creditado. Meses depois, a empresa decide trocar seu parque de impressoras e vende os cartuchos de tinta excedentes que ainda estavam lacrados.

Nesse cenário:

  1. A venda dos cartuchos será tributada pelo ICMS.
  2. A Nota Fiscal de venda será emitida com o CFOP 5.102.
  3. A empresa poderá recuperar o crédito do ICMS que incidiu na compra original dos cartuchos, apropriando-o em sua escrituração fiscal no momento da venda.

Conclusão

A venda de materiais de uso e consumo é uma operação que, embora não seja a principal atividade da empresa, exige atenção fiscal. A incidência do ICMS sobre essa venda e a permissão para o aproveitamento do crédito anteriormente não apropriado são aspectos importantes para a correta apuração dos tributos e a conformidade fiscal. Manter um controle rigoroso sobre a destinação dos materiais adquiridos é fundamental para aplicar a legislação corretamente e evitar surpresas em fiscalizações.

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