Zona Franca de Manaus: Incentivos Fiscais

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A ZFM na Nova Reforma Tributária

Zona Franca de Manaus (ZFM), um dos principais polos de desenvolvimento da região Norte, mantém seu regime especial de incentivos fiscais após a Reforma Tributária de 2025 (LC 214/2025). Este artigo explica detalhadamente:

✔ Como funcionam os benefícios para empresas na ZFM
✔ Novas regras do IBS e CBS para operações na área
✔ Prazos de vigência dos incentivos (até 2073)
✔ Créditos presumidos e alíquotas zero

*(Art. 439 da LC 214/2025)*


1. O Que é a Zona Franca de Manaus?

Definição e Objetivos:

  • Área de livre comércio criada em 1967
  • Incentivos fiscais para desenvolvimento da Amazônia
  • Abrange Manaus e arredores
  • Vigência até 31/12/2073

Dados importantes:

  • Responsável por 500 mil empregos
  • Abriga 600 indústrias
  • Movimenta R$ 150 bilhões/ano

*(Decreto-Lei 288/1967 e CF/1988, arts. 40 e 92 ADCT)*


2. Principais Benefícios Fiscais em 2025

Tabela Comparativa dos Incentivos:

BenefícioTributoCondiçõesVigência
Suspensão de IBS/CBSImportaçõesPara indústrias incentivadasAté 2073
Crédito PresumidoIBSAté 50% na importaçãoA partir de 2026
Alíquota ZeroIBS/CBSBens intermediários na ZFMA partir de 2026
Redução de IPIIPIPara alíquotas <6,5%A partir de 2027

*(Arts. 443 a 454 da LC 214/2025)*


3. Como Funciona a Suspensão de IBS e CBS?

Para Quem?

✅ Indústrias habilitadas na ZFM
✅ Importações de bens para produção

Regras:

  1. Conversão em isenção após 48 meses no ativo
  2. Perda do benefício se bens saírem da ZFM
  3. Recolhimento retroativo em caso de descumprimento

Exemplo: Uma fábrica de eletrônicos importa componentes com suspensão de impostos, desde que os use na produção local.

*(Art. 443 da LC 214/2025)*


4. Créditos Presumidos: Como Calcular?

Tipos de Crédito:

  1. Importação para revenda (50% do IBS)
  2. Entrada de bens nacionais (7,5% a 13,5%)
  3. Operações internas na ZFM (7,5%)

Prazos:

  • 5 anos para uso do crédito
  • Proibido ressarcimento em dinheiro

*(Arts. 444, 447 e 449 da LC 214/2025)*


5. Alíquotas Zero: Quando Aplicam?

Casos de Isenção:

✔ Bens intermediários entre indústrias da ZFM
✔ Produtos nacionais enviados para a ZFM
✔ Serviços prestados dentro da área

Condição: Comprovar permanência na ZFM

*(Arts. 445 e 448 da LC 214/2025)*


6. Redução do IPI (“IPI-ZFM”)

Novas Regras a Partir de 2027:

  • Alíquota zero para produtos com IPI <6,5%
  • Exceção: Bens de tecnologia da informação
  • Lista oficial a ser publicada

*(Art. 454 da LC 214/2025)*


7. Contrapartida do Amazonas (a partir de 2033)

Contribuição Estadual:

  • 1,5% sobre faturamento
  • Implementação gradual até 2073
  • Destino: Educação e desenvolvimento

*(Art. 457 da LC 214/2025)*


Conclusão: Vale a Pena Investir na ZFM?

Vantagens:

✔ Redução de custos com impostos
✔ Competitividade no mercado nacional
✔ Infraestrutura consolidada

Desafios:

⚠ Complexidade das regras
⚠ Necessidade de habilitação
⚠ Prazos rigorosos para comprovação

Dica para empresas: Consulte a SUFRAMA para projetos de instalação!

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