A ZFM na Nova Reforma Tributária
A Zona Franca de Manaus (ZFM), um dos principais polos de desenvolvimento da região Norte, mantém seu regime especial de incentivos fiscais após a Reforma Tributária de 2025 (LC 214/2025). Este artigo explica detalhadamente:
✔ Como funcionam os benefícios para empresas na ZFM
✔ Novas regras do IBS e CBS para operações na área
✔ Prazos de vigência dos incentivos (até 2073)
✔ Créditos presumidos e alíquotas zero
*(Art. 439 da LC 214/2025)*
1. O Que é a Zona Franca de Manaus?
Definição e Objetivos:
- Área de livre comércio criada em 1967
- Incentivos fiscais para desenvolvimento da Amazônia
- Abrange Manaus e arredores
- Vigência até 31/12/2073
Dados importantes:
- Responsável por 500 mil empregos
- Abriga 600 indústrias
- Movimenta R$ 150 bilhões/ano
*(Decreto-Lei 288/1967 e CF/1988, arts. 40 e 92 ADCT)*
2. Principais Benefícios Fiscais em 2025
Tabela Comparativa dos Incentivos:
Benefício | Tributo | Condições | Vigência |
---|---|---|---|
Suspensão de IBS/CBS | Importações | Para indústrias incentivadas | Até 2073 |
Crédito Presumido | IBS | Até 50% na importação | A partir de 2026 |
Alíquota Zero | IBS/CBS | Bens intermediários na ZFM | A partir de 2026 |
Redução de IPI | IPI | Para alíquotas <6,5% | A partir de 2027 |
*(Arts. 443 a 454 da LC 214/2025)*
3. Como Funciona a Suspensão de IBS e CBS?
Para Quem?
✅ Indústrias habilitadas na ZFM
✅ Importações de bens para produção
Regras:
- Conversão em isenção após 48 meses no ativo
- Perda do benefício se bens saírem da ZFM
- Recolhimento retroativo em caso de descumprimento
Exemplo: Uma fábrica de eletrônicos importa componentes com suspensão de impostos, desde que os use na produção local.
*(Art. 443 da LC 214/2025)*
4. Créditos Presumidos: Como Calcular?
Tipos de Crédito:
- Importação para revenda (50% do IBS)
- Entrada de bens nacionais (7,5% a 13,5%)
- Operações internas na ZFM (7,5%)
Prazos:
- 5 anos para uso do crédito
- Proibido ressarcimento em dinheiro
*(Arts. 444, 447 e 449 da LC 214/2025)*
5. Alíquotas Zero: Quando Aplicam?
Casos de Isenção:
✔ Bens intermediários entre indústrias da ZFM
✔ Produtos nacionais enviados para a ZFM
✔ Serviços prestados dentro da área
Condição: Comprovar permanência na ZFM
*(Arts. 445 e 448 da LC 214/2025)*
6. Redução do IPI (“IPI-ZFM”)
Novas Regras a Partir de 2027:
- Alíquota zero para produtos com IPI <6,5%
- Exceção: Bens de tecnologia da informação
- Lista oficial a ser publicada
*(Art. 454 da LC 214/2025)*
7. Contrapartida do Amazonas (a partir de 2033)
Contribuição Estadual:
- 1,5% sobre faturamento
- Implementação gradual até 2073
- Destino: Educação e desenvolvimento
*(Art. 457 da LC 214/2025)*
Conclusão: Vale a Pena Investir na ZFM?
Vantagens:
✔ Redução de custos com impostos
✔ Competitividade no mercado nacional
✔ Infraestrutura consolidada
Desafios:
⚠ Complexidade das regras
⚠ Necessidade de habilitação
⚠ Prazos rigorosos para comprovação
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