Zonas de Processamento de Exportação (ZPE): Guia Completo pela LC 214/2025

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Introdução: O Que São ZPEs?

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens exportáveis. Consideradas zonas primárias para controle aduaneiro, elas foram criadas para:

✅ Reduzir desequilíbrios regionais
✅ Fortalecer o balanço de pagamentos
✅ Promover desenvolvimento tecnológico e econômico

*(Art. 99, LC 214/2025 e Decreto nº 6.759/2009, Art. 534)*


1. Benefícios Fiscais nas ZPEs

1.1 Suspensão do IBS e CBS

Empresas instaladas em ZPEs têm suspensão do pagamento de:
✔ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
✔ CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)

Aplica-se a:
🔹 Importações
🔹 Aquisições no mercado interno

*(Art. 99, caput, LC 214/2025)*

1.2 Bens Beneficiados

A suspensão vale para:

  • Máquinas, equipamentos e instrumentos (novos ou usados)
  • Ativo imobilizado (bens essenciais à produção)
  • Conjuntos industriais (em casos de integralização de capital social)

*(Art. 99, §§ 1º e 2º, LC 214/2025)*


2. Regras para Manutenção da Suspensão

2.1 Conversão em Alíquota Zero

Se a empresa cumprir as regras, após 2 anos, a suspensão se converte em alíquota zero (isenção definitiva).

*(Art. 99, § 4º, LC 214/2025)*

2.2 Perda do Benefício

A empresa deve recolher os tributos + multa se:
❌ Utilizar os bens de forma irregular
❌ Revendê-los antes da conversão em alíquota zero
❌ Não exportar os produtos finais

Correção: Taxa Selic + multa moratória.

*(Art. 99, §§ 3º e 5º, LC 214/2025)*


3. Suspensão para Insumos

3.1 Matérias-Primas e Embalagens

✔ Suspensão do IBS/CBS na compra de:

  • Matérias-primas
  • Produtos intermediários
  • Materiais de embalagem

Condição: Devem ser usados integralmente na produção de bens exportáveis.

*(Art. 100, caput e §§ 1º-2º, LC 214/2025)*

3.2 Energia Elétrica

✔ Energia de fontes renováveis é considerada matéria-prima e tem benefício fiscal.

*(Art. 100, §§ 3º-4º, LC 214/2025)*


4. Venda para o Mercado Interno

Se a empresa vender para o Brasil, deve:
💰 Pagar IBS + CBS suspensos (com juros e multa)
💰 Recolher tributos normais da operação

*(Art. 101, LC 214/2025)*


5. Outros Benefícios

5.1 Operações Entre Empresas da ZPE

✔ Suspensão também vale para transações entre empresas autorizadas na ZPE.

*(Art. 102, LC 214/2025)*

5.2 Serviços de Transporte

✔ Alíquota zero no transporte de:

  • Insumos para a ZPE
  • Produtos exportados

*(Art. 103, LC 214/2025)*


Conclusão: Vantagens das ZPEs

🔹 Suspensão tributária por 2 anos
🔹 Isenção definitiva após conversão em alíquota zero
🔹 Benefícios para insumos e energia renovável
🔹 Logística facilitada com transporte incentivado

⚠️ Cuidado:

  • Multas pesadas por descumprimento das regras.
  • Fiscalização rigorosa sobre o destino dos bens.

Dica para Empresas:
📌 Mantenha documentação comprobatória das exportações.
📌 Monitore prazos para evitar perda de benefícios.


📌 Termo de pesquisa:

  • Zonas de Processamento de Exportação 2025
  • Suspensão IBS e CBS em ZPE
  • Benefícios fiscais para exportadores
  • LC 214/2025 ZPE
  • Como funcionam as Zonas de Exportação

Artigo atualizado conforme a LC 214/2025

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