📡 ICMS/RS: Nova Instrução Normativa Regula Emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

FISCAL E TRIBUTARIO

ICMS/RS: Receita Estadual Estabelece Regras para Emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou, no dia 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa nº 32/2025, trazendo novas regras para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. A medida visa alinhar a legislação estadual ao que foi determinado no Ajuste Sinief nº 7/2022.


O que é a NFCom?

A NFCom é um documento fiscal eletrônico criado para substituir gradualmente os modelos atuais utilizados na prestação de serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. O modelo 62 foi desenvolvido com o objetivo de padronizar, modernizar e facilitar o controle fiscal das operações desse setor.

A implementação dessa nota fiscal também busca aumentar a eficiência da fiscalização, reduzir fraudes e automatizar obrigações acessórias por parte dos contribuintes.


O que determina a Instrução Normativa nº 32/2025?

A Instrução Normativa nº 32/2025 estabelece que os contribuintes que prestam serviços de comunicação eletrônica no estado do Rio Grande do Sul devem observar as diretrizes estabelecidas no Ajuste Sinief nº 7/2022 para a emissão da NFCom.

Ou seja, passa a ser obrigatória a adequação tecnológica e procedimental por parte dessas empresas, que deverão garantir que a emissão da nota fiscal modelo 62 esteja em conformidade com o layout, prazos e regras previstas em âmbito nacional.


A partir de quando as regras valem?

As novas disposições entraram em vigor na data de sua publicação, ou seja, 30 de abril de 2025. Desde então, os contribuintes já devem se preparar para emitir corretamente a NFCom, respeitando os parâmetros legais estaduais e federais.


Quem está obrigado a emitir a NFCom?

De forma geral, estão obrigadas à emissão da NFCom as empresas prestadoras de serviços de comunicação eletrônica, incluindo:

  • Operadoras de telefonia fixa e móvel;
  • Provedores de internet;
  • Empresas de TV por assinatura;
  • Outras prestadoras de serviços que se enquadrem nas definições estabelecidas pela Receita Estadual.

Como as empresas devem se preparar?

Para cumprir com a nova exigência, os contribuintes devem:

  1. Atualizar seus sistemas fiscais para incorporar o modelo 62 de forma automatizada;
  2. Seguir os layouts e regras técnicas previstas;
  3. Capacitar suas equipes fiscais e contábeis sobre os novos procedimentos;
  4. Manter-se atualizados com eventuais alterações e cronogramas de obrigatoriedade da NFCom por parte da Receita Estadual.

Quais os impactos práticos?

A adoção da NFCom, embora exija investimentos iniciais em adequação, trará benefícios como simplificação de obrigações acessórias, maior transparência nas operações e facilidade na fiscalização. Além disso, a padronização nacional do documento facilita a integração entre sistemas estaduais e a Receita Federal, promovendo maior segurança jurídica e controle fiscal.


Conclusão

Com a publicação da Instrução Normativa nº 32/2025, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul reafirma seu compromisso com a modernização fiscal e a uniformização das obrigações acessórias relativas ao setor de comunicação.

Os contribuintes devem estar atentos e iniciar, o quanto antes, o processo de adequação à emissão da NFCom, garantindo conformidade com a legislação vigente e evitando autuações futuras.

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